Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O IRPF existe desde 1922 e é utilizado para financiar saúde, educação, segurança
(Brasil 61) O prazo para
entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai do dia 15 de
março até 31 de maio de 2023, conforme anuncia a Receita Federal. As regras
serão divulgadas no próximo dia 27 de fevereiro, em coletiva de imprensa. O
IRPF existe desde 1922 e é utilizado para financiar saúde, educação, segurança,
além de outros serviços, segundo a Receita.
Apesar de ainda faltar cerca
de três semanas para a abertura das declarações, o contribuinte já pode começar
a procurar um contador e reunir a documentação necessária para não passar
sufoco na hora de declarar o IRPF e, ainda, poder usufruir de eventual restituição
com antecedência, como explica o contador da CSL Assessoria Contábil,
Claudionei Santa Lucia.
“Para que não haja sufoco,
basta fazer com antecedência toda a preparação da documentação e procurar um
contador. Assim, poderá ser entregue a declaração antes do final do prazo.
A restituição ocorre toda vez que for identificado que ocorreu pagamento
superior ao devido na hora de apurar o ajuste. Quem entrega a declaração antes
recebe a restituição antes”, destaca.
O contador explica como é
feita a tributação. “O imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda
do contribuinte. O funcionamento se dá toda vez que ocorre um fato gerador. Ou
seja, toda vez que a pessoa física recebe uma renda que, ao levar esse valor,
para a tabela progressiva do imposto de renda possa se aferir que há retenção
de tributos. Então aplica-se o desconto deste imposto de renda. Isso ocorre
durante o ano inteiro”.
Aumento
de R$ 18 no salário mínimo e reajuste na isenção do IRPF
Para fazer a declaração é possível
baixar um programa de computador, preencher e enviar diretamente pela internet,
ambos no site da Receita, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular
ou tablet. Claudionei Santa Lucia ressalta que os documentos necessários
são, em especial, os que comprovem pagamentos feitos por pessoas físicas ou
jurídicas.
“O contribuinte deverá guardar
toda documentação que guarde relação com rendimentos para poder separar o que é
tributável e o que não é tributável, bem como separar todos os documentos que
ocorreu despesas para identificar quais são dedutíveis e quais não são
dedutíveis. Com base em toda essa documentação, será possível preparar a
declaração do imposto de renda”, destaca.
De acordo com a Receita
Federal, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano base, no caso 2022,
será devolvido na conta bancária indicada na declaração, com atualização pela
taxa Selic — taxa básica de juros da economia — acumulada a partir do mês
seguinte ao prazo final para a declaração até o mês anterior ao pagamento, com
acréscimo de 1% no mês do depósito.
Segundo
a Receita Federal, deve declarar quem:
Recebeu rendimentos
tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$
40.000,00);
Obteve receita bruta anual
decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretende compensar prejuízos
da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos
futuros;
Teve a posse ou a propriedade,
em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua,
acima do limite (R$ 300.000,00);
Obteve ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto
sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição
de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Passou à condição de residente
no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do
ano-calendário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do ECI CANAL.