Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil
Deve declarar o IRPF 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022
(Brasil 61) A Receita Federal
divulgou no início da semana as regras para a declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) em 2023. São esperadas quase 40 milhões de declarações,
que poderão ser entregues ao Leão entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Deve declarar o IRPF 2023 o
cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários,
aposentadorias, pensões e aluguéis. Esse valor é o mesmo desde o IRPF 2017
(ano-base 2016), ou seja, o reajuste da faixa de isenção, prometido pelo
presidente Lula e que será oficializado em 1° de maio, vai valer somente para a
declaração de 2024.
Desde janeiro de 2017, o
acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal medidor da
inflação, é de 36,3%, segundo o Banco Central. “O salário mínimo é corrigido
pelo processo inflacionário. Os dissídios das categorias seguem a mesma
correção pelo salário mínimo, que foi corrigido pelo processo inflacionário. Ou
seja, se você não corrige as faixas de Imposto de Renda pela inflação, você
acaba sim pagando mais imposto, de uma forma disfarçada, e isso diminui sim o
seu poder aquisitivo”, comenta a economista e professora de MBAs da Fundação
Getúlio Vargas, Carla Beni.
Além daqueles que recebem
remuneração tributável, também terão que declarar aqueles que tiveram
rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de
R$ 40 mil; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
No que diz respeito à
atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de
2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil.
A multa por atraso na entrega
da declaração é cobrada quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar
a declaração o faz após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o
valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja
pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20%
do valor do Imposto de Renda.
Novidades
Uma das novidades deste ano é
que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura
do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de
Declaração (PGD), via computador, quanto no aplicativo para celular Meu Imposto
de Renda.
“Este ano, a Receita Federal
disponibilizará, na declaração pré-preenchida, uma série de novas informações,
principalmente para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Teremos
informações sobre compras de imóveis, teremos informações sobre doações que
foram efetuadas, sobre criptomoedas, sobre atualização de saldos bancários.
Então, um número de informações muito superior ao que foi disponibilizado nos
anos anteriores”, avalia José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto
de Renda.
A medida visa minimizar erros
e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita
traz, automaticamente, diversas informações que antes precisavam ser
preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, é possível apenas
confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Outra novidade do IRPF 2023 é
que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por
receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no
recebimento do valor devido. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a
80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério seguem sendo prioritários em relação aos demais.