Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil
O benefício é direcionado às microempresas e às empresas de pequeno porte
(Agencia 61) Empresas
interessadas em aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até o
próximo dia 31 de janeiro para se inscrever. O benefício é direcionado às
microempresas e às empresas de pequeno porte. Para aderir ao regime, as pessoas
jurídicas interessadas precisam fazer a solicitação pela internet.
A data-limite do pedido de
adesão, para as empresas que já estão em atividade, é dia 31 de janeiro. Se o
pedido for aceito, a empresa estará inscrita no “Simples Nacional” a partir do
dia 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.
Já o prazo do pedido de adesão
para as empresas que ainda estão iniciando suas atividades, é de 30 dias a
partir do último deferimento de inscrição — tanto municipal, quanto estadual —
desde que não haja mais de 60 dias da abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas). Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data de
abertura do CNPJ.
O contador Neomar Camelo
explica que, são muitas, as vantagens que uma empresa passa a ter
direito quando entra para o regime do Simples Nacional. Segundo ele, as
empresas que mais aderem ao regime são as prestadoras de serviços que se
encontram no lucro presumido: “A grande vantagem de sair do lucro
presumido é o fato de que no Simples Nacional as alíquotas começam a
partir de 6% para a prestação de serviço. E elas são reajustadas de acordo com
a faixa de faturamento”, esclareceu. “Já no lucro presumido, elas faturam
a partir de 16,33% de impostos”.
Veja, nos itens abaixo, as
principais vantagens, as formas de adesão, a maneira de regularizar a situação
das empresas e para que serve o regime do Simples Nacional.
Vantagens
As principais vantagens do
Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, já que
os valores são recolhidos através de guia única, e a possibilidade de redução
na carga tributária.
A microempresa ou empresa de
pequeno porte, já optante pelo Simples Nacional, não precisa fazer nova opção.
Uma vez optante, a empresa só sai do regime quando excluída, seja por
comunicação do dono da empresa ou “de ofício”.
Como
aderir
1. Acesse
o Portal do Simples Nacional;
2. O
acesso é feito mediante certificado digital ou código de acesso;
3. Na
aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois
em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
4. Uma
verificação automática de pendências é feita logo depois da solicitação. Se não
houver pendências, a opção será aprovada. Em caso de pendência, a opção ficará
“em análise”.
5. É
possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples
Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo
Simples Nacional.
6. A
verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em
conjunto. Portanto, a pessoa jurídica não pode possuir pendências cadastrais ou
fiscais, nem débitos. A empresa que tiver o pedido negado pode fazer uma
contestação, que deve ser protocolada diretamente na Administração
Tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou no
Município) que apontou a(s) irregularidade(s).
Como
regularizar
Os pequenos negócios que foram
excluídos do Simples Nacional também podem regularizar pendências e fazer nova
adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:
· Receita
Federal
· Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional
Para
que serve
O Simples Nacional permite o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
tributos:
· Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
· Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
· Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
· Contribuição
para o PIS/Pasep;
· Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP);
· Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
· Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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