quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Comércio lojista de São Luís tem Convenção Coletiva definida para 2023

 

Foto divulgação
Foto divulgação

O acordo foi celebrado entre a Fecomércio e o Sindcomerciários.

Com informações da Ascom Fecomércio

Já estão valendo as novas regras para o comércio lojista de São Luís. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), foi assinada na última semana de dezembro, entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

Entre as definições pactuadas na CCT está o reajuste salarial da categoria dos Comerciários no percentual de 7%. Com a correção, o novo piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista de São Luís passa a ser de R$ 1.486,64, com data base em 1º de novembro. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste do mês de novembro de 2022 e 13º salário, deverão ser pagas em janeiro de 2023, juntamente com o salário referente ao mês de dezembro de 2022.

Além da questão salarial, a Convenção Coletiva determina as regras para os horários especiais de funcionamento do comércio em feriados, regras para relações trabalhistas – horas extras, banco de horas e compensação de jornada, adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade – entre outras.

Horários de funcionamento

O comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de prorrogação desta jornada, esta será de no máximo de até 2 horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal. Podendo ser compensadas por meio de banco de horas.

As lojas de shoppings centers permanecem autorizadas a funcionar aos domingos, das 13h às 21h. Aos estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário de funcionamento permitido aos domingos é das 8h às 14h.

Deve ser assegurado que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

Comércio nos Feriados

Em relação aos feriados, a nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2023, com exceção dos dias 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do trabalho), 07 de abril (Sexta-feira Santa), 23 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).  Mas, considera o trabalho em feriados como extraordinário. O qual deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, acrescido de gratificação de R$ 40,00.

As lojas de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h. E nos Shoppings Centers das 10h às 22h.

Carnaval

No período carnavalesco de 2023, o comércio não funcionará na segunda e na terça-feira (20 e 21 de fevereiro). Já na quarta-feira, 22 de fevereiro (Cinzas), volta a funcionar normalmente a partir das 13h.


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