Foto divulgação
O acordo foi celebrado entre a Fecomércio e o Sindcomerciários.
Com informações da Ascom Fecomércio
Já estão valendo as novas
regras para o comércio lojista de São Luís. A Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT), foi assinada na última semana de dezembro, entre a Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos
Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).
Entre as definições pactuadas
na CCT está o reajuste salarial da categoria dos Comerciários no percentual de
7%. Com a correção, o novo piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista
de São Luís passa a ser de R$ 1.486,64, com data base em 1º de novembro. As
possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste do mês de novembro de
2022 e 13º salário, deverão ser pagas em janeiro de 2023, juntamente com o
salário referente ao mês de dezembro de 2022.
Além da questão salarial, a
Convenção Coletiva determina as regras para os horários especiais de
funcionamento do comércio em feriados, regras para relações trabalhistas –
horas extras, banco de horas e compensação de jornada, adicionais noturnos, de
periculosidade e insalubridade – entre outras.
Horários
de funcionamento
O comércio lojista de São Luís
poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a
jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de
prorrogação desta jornada, esta será de no máximo de até 2 horas extras
diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal. Podendo
ser compensadas por meio de banco de horas.
As lojas de shoppings centers
permanecem autorizadas a funcionar aos domingos, das 13h às 21h. Aos
estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros
comerciais e condomínios, o horário de funcionamento permitido aos domingos é
das 8h às 14h.
Deve ser assegurado que nenhum
funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.
Comércio
nos Feriados
Em relação aos feriados, a
nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os
feriados de 2023, com exceção dos dias 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio
(Dia do trabalho), 07 de abril (Sexta-feira Santa), 23 de outubro (Dia do
Comerciário) e 25 de dezembro (Natal). Mas,
considera o trabalho em feriados como extraordinário. O qual deve ser pago com
acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, acrescido de gratificação de R$
40,00.
As lojas de ruas, galerias,
shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às
18h. E nos Shoppings Centers das 10h às 22h.
Carnaval
No período carnavalesco de
2023, o comércio não funcionará na segunda e na terça-feira (20 e 21 de
fevereiro). Já na quarta-feira, 22 de fevereiro (Cinzas), volta a funcionar normalmente
a partir das 13h.
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