Recálculo só vale para quem tinha salários altos antes de 1994
(Agência Brasil) Os
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a
5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas
contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo
mundo e exige cuidados.
Em tese, a revisão pode ser
pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS
antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram
entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após
fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de
2019.
A história que resultou no
julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição
introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos
benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Antes da lei, todos os
benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48
meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia
que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo
da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se
aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
A lei estabeleceu que 80% das
contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para
calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto,
essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a
contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Quem contribuía para o INSS antes
da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o
benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo
fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida
profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real
foi instituído.
Imbróglio
Ao longo de décadas, a lei
criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano
Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva,
mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça
para serem retirados da regra de transição.
Foram criadas, então, duas
regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada
para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS
antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a
partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e
decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso
foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário
virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de
destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o
processo ao plenário físico.
Requisitos
Para pedir a revisão da vida
toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter contribuído com o INSS antes de julho de
1994;
• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e
12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que
considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS
nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada
em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado
pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser
contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o
protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios
que podem ser revistos
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por deficiência;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte.
Casos
em que vale a pena
O segurado precisa estar
atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições
anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão
elevada.
Mesmo após a conversão das
contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de
baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve
levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida,
a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra
definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de
Previdência de 2019.
Como
pedir a revisão
No momento, só é possível
pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o
acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o
segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça
precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem
tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima
desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça
pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação
do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida
por todas as instâncias.
Documentos
necessários
• RG e CPF;
• Comprovante de residência atualizado e em
nome do segurado;
• Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
• Carta de concessão da aposentadoria, ou
processo administrativo da concessão;
• Para contribuições até 1981, não listadas no
CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Golpes
Na última quinta-feira (8), o
INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda.
Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem
segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.
O órgão esclareceu que não
entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou
outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O
INSS fez as seguintes recomendações:
• Não passar dados pessoais, como CPF,
telefone, endereço ou número do benefício;
• Não enviar foto de documentos ou fotos
pessoais;
• Nunca compartilhar a senha de acesso ao
Portal Gov.br;
• Não fazer depósitos, pagamentos ou
transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
• Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e
fazer boletim de ocorrência.
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