Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Ministra Carmem Lúcia atendeu pedido da Rede Sustentabilidade
(Agência Brasil) A ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido
Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para
execução da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022).
Em vigor desde julho de 2022,
o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas
pela União para ajudar, com recursos financeiros, que estados e municípios
implementassem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural
prejudicados pelas consequências da pandemia da covid-19.
O governo federal chegou a
vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em
julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o
Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da
União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados
e municípios fomentarem atividades culturais.
Repasses financeiros
Na sequência, o governo
federal editou a Medida Provisória n° 1.135, alterando trechos das leis Paulo
Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda
à disponibilidade orçamentária.
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o
governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se
empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução
orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito,
“possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada
execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro [hoje]”.
Com base nos fatos narrados
pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a
conduta do governo federal como “indolência administrativa”.
Ela lembra que, no início de
novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos
efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente
aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da
União aos estados e municípios.
Recursos
Além de autorizar a execução
da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até
que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a
ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os
ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a
política nacional para cultura) efetuem, até hoje (31), o empenho global dos
recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de
responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.
“Não fosse permitida a dilação
do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do
Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da
legislação formulada como “o conjunto de ‘ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais
da pandemia da covid-19”, disse a ministra em sua decisão.
Em função do curto espaço de
tempo para o cumprimento da decisão desta quinta-feira (29), a proximidade do
término do período orçamentário de 2022, a ministra determinou que os valores
destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.
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