Regras anteriores permitiam o pagamento de 12 parcelas em
atraso
Com informações da Agência Brasil
A partir de hoje (2), o
mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em
atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho
Curador do FGTS no último dia 13.
Apesar da diminuição do prazo
de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a
medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.
Em abril do ano passado, o
Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do
saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do
ano passado.
O uso do FGTS para reduzir o
valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há
bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas
atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho
Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de
três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse
total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Procedimentos
O trabalhador interessado em
quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento
habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação
da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado
a seis parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para
imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo
de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações
não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse
intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou
liquidação.
Segundo o Manual do FGTS, os
critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o
dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador
deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos
consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região
metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo
no Sistema Financeiro de Habitação.
Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
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