Foto: Marcello Casal /Agência Brasil
Comprovação será feita por meio de cruzamento de dados
(Agência Brasil) Procedimento
essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida
deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de
dados.
A determinação consta de
portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante
evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez
meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o
titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período,
o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o
beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela
Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
Segundo o ministro, o novo
sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com
dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o
INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para
provar a sua vida”, questionou.
Apesar de deixar de ser
obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não
revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta
ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se
manifestando no aplicativo Meu INSS.
O Ministério da Previdência
divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá
comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre
aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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