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| Foto divulgação |
Direito à mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais do direito à cidade
O Judiciário condenou o Estado do
Maranhão a reformar o Viaduto do Café, próximo aos bairros João Paulo e
Radional, para eliminar o risco de colapso de sua estrutura e assegurar a
estabilidade e segurança no trânsito de veículos e pessoas.
A obra deve ser realizada ano
prazo de um ano e em 90 dias o Estado apresentar o cronograma para cumprimento
da sentença, que acolheu pedido do Ministério Público estadual.
A sentença, do juiz Douglas de
Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedido
do Ministério Público, que tomou conhecimento do risco de colapso do Viaduto do
Café, por meio de quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022, por diferentes
órgãos, que relataram diversos danos estruturais.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
O Estado do Maranhão foi
questionado e respondeu que estaria realizando estudos de viabilidade técnica e
financeira para contratar projeto executivo e, depois, abrir licitação para a
obra.
Já o Município de São Luís alegou
que a responsabilidade pelo viaduto é da gestão do Estado do Maranhão e juntou
ao processo um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de
Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), em
26/10/22.
O acordo prevê a união de esforços entre as partes para
“manter o conhecimento da realidade das condições de conservação e de
estabilidade estrutural de pontes e viadutos na Região Metropolitana da Grande
São Luís”.
No entanto, o Ministério Público
informou que, até o momento, o Estado do Maranhão não tomou providências
efetivas para reformar o Viaduto do Café.
DIREITO À MOBILIDADE URBANA
No fundamento da sentença, o juiz
explica que o direito à mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais do
direito à cidade, o qual garante às pessoas o acesso às oportunidades e bens
oferecidos no ambiente urbano.
Nesse sentido, as cidades devem
possibilitar o deslocamento harmonioso e adequado de pessoas e cargas, exigindo
um sistema de mobilidade que atenda às necessidades coletivas com eficiência.
Segundo o juiz, a integração da
política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano é
essencial. Ambas devem respeitar as diretrizes dos Planos Diretores
Participativos, que refletem os anseios e necessidades da comunidade.
PLANO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
Neste contexto, diz a sentença, o
Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), determina diretrizes
específicas para a segurança e eficiência dos deslocamentos urbanos e
estabelece a segurança nos deslocamentos e a eficiência, eficácia e efetividade
na circulação urbana como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Assim, cabe ao órgão responsável
pela gestão desses equipamentos adotar medidas para assegurar a sua
estabilidade, evitando qualquer risco de colapso. Em casos de omissão,
admite-se a intervenção judicial para impor a obrigação de garantir a segurança
e integridade dessas estruturas, de modo a proteger a vida e o bem-estar dos
cidadãos”, diz a sentença.
Douglas Martins concluiu que
ficou comprovado que o Estado do Maranhão foi o responsável pela construção do
Viaduto do Café, bem como pela realização de manutenções periódicas em sua
estrutura, assumindo, portanto, a responsabilidade pela integridade e segurança
da referida obra.

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