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| Foto: Roque de Sá/Agência Senado |
(Agência Senado) O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código para que somente os agentes estaduais possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais as ações educativas de trânsito.
Esse projeto (PL 3.663/2024) foi
apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos- MG). Ele afirma que seu
objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito municipais
e estaduais.
“Manter a atividade sob a
competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na
aplicação das infrações”, argumenta ele.
Além disso, o senador destaca a importância de medidas
educativas, "pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de
responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de
infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas
punitivas".
Para ele, "a educação no trânsito é o caminho mais
eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano".

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