Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
Os 513 integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos a cada
quatro anos. As vagas são divididas por estados e pelo Distrito Federal e
definidas por lei
complementar: vão de 8 a 70, conforme o tamanho da população local. Mas o
que faz um deputado federal? Como representante do povo, esse parlamentar tem
duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar e
fiscalizar.
O deputado pode propor novas leis e sugerir a alteração
ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas
são votadas pelo Plenário – ou pelas comissões (Rito
de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas
para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o
caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se,
independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51
deputados para a apreciação da matéria no Plenário), quando for o caso. Qualquer projeto
de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o
Senado. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias,
editadas pelo governo federal. Nem todas as propostas são votadas no Plenário:
muitas são decididas nas comissões temáticas da Casa.
Compete aos
integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo,
discutir e votar o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação
adequada dos recursos públicos. É durante a análise da proposta orçamentária
que os deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de
obras específicas em seus estados e municípios. Os parlamentares também
examinam o planejamento plurianual do governo federal e as diretrizes para o
orçamento do ano seguinte.
Relação com o Executivo
Os congressistas também têm a obrigação de controlar os
atos do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. A
Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a
instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
Compete ainda aos deputados federais eleger dois dos integrantes do Conselho da
República, órgão superior de consulta do presidente.
Os
parlamentares podem convocar ministros de Estado para prestar informações,
assim como têm a atribuição de julgar as concessões de emissoras de rádio
e televisão e a renovação desses contratos.
Direitos
específicos
Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar, consta o
direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável.
Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e
votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar
sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as
pessoas que lhes passaram tais dados.
Além disso, os
parlamentares têm foro privilegiado e os processos contra eles só podem ser
julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos constituintes ao
conferir esses direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a
liberdade no exercício do mandato.
Ainda pode
perder a vaga na Câmara o deputado que faltar, sem justificativa, a 1/3 das
sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em
sentença transitada em julgado (Expressão
usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer,
seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para
recorrer terminou). O cidadão pode consultar no
portal da Casa informações, como a presença em plenário, sobre os
parlamentares.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece uma
série de outras condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber vantagens
indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho
legislativo ou fraudar resultado de votações estão entre elas.
Com informações da Agência Câmara
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