Serviços
de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias – contados da data de
atendimento da mulher vítima de violência – para informar o fato à polícia ou
ao Ministério Público. Essa exigência está no Projeto de Lei 10025/18, do
Senado, em análise na Câmara.
O
texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação
compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os
órgãos destinatários.
Tramitação
A
proposta, que tramita com apensados, será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10025/2018
Informações Agência Câmara Notícias
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