Mães
poderão ter direito a amamentar filhos de até seis meses de idade durante
provas de concursos públicos. É o que prevê projeto (PL 3220/15) em apreciação
na Câmara. Os editais terão que prever o prazo em que as mães terão que fazer o
pedido. Elas também terão que indicar uma pessoa que ficará com a guarda da
criança em uma sala especialmente definida para isso, durante o período da
prova.
A
amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em
intervalos de duas horas, e será realizada sob a supervisão de um fiscal. O
tempo gasto será compensado integralmente para a realização da prova.
A
relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Laura Carneiro, do DEM do
Rio de Janeiro, acredita que a proposta vai eliminar dúvidas sobre os moldes em
que deve se dar a permissão de amamentação. Segundo ela, existe uma lacuna
sobre esse assunto, atualmente.
"Claro
que não é um concurso de uma hora, duas horas de prova, mas aqueles concursos
que se estendem por muitas horas, e que não há porque a criança ficar sem
amamentação. Então, a lei permitirá que essa criança seja amamentada durante a
execução de um concurso público".
A
médica Sandi Sato, coordenadora do Banco de Leite do Hospital Maternidade
Brasília, apoia a proposta. Ela lembra que a Organização Mundial de Saúde
recomenda a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê, e sob livre
demanda. Ou seja, o bebê mama sempre que tiver vontade. Para Sandi, a medida
traz tranquilidade para as mães.
"Então
ela podendo estar próxima ao seu bebê, junto ao seu bebê neste período, vai
garantir que o bebê receba o alimento que é ideal para ele sem que ela fique
preocupada com uma possível substituição. Apenas uma mamadeira durante esse
período, pode levar a um desmame precoce porque a forma como o bebê mama ao
seio materno, quando comparado ao bico mamadeira, são formas totalmente
diferentes e pode causar confusão de pega. Sem falar dos riscos que o leite
artificial pode oferecer ao bebê ainda nesse período".
A proposta já foi aprovada
nas comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, e de Defesa dos
Direitos da Mulher. Como o projeto teve origem no Senado, se for aprovado na
Comissão de Constituição e Justiça deve seguir diretamente para sanção
presidencial.
Com informações da Agência Câmara Notícias
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