quarta-feira, 8 de agosto de 2018

APROVADO O PROJETO DE LEI QUE AUMENTA A PENA PARA ESTUPROS, E CRIMINALIZA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.

Por Soares Filho

O Senado aprovou na última terça-feira (07), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 618/2015, que determina aumento de pena para estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

Atualmente o Código Penal Brasileiro, estabelece a pena para estupro em reclusão, de 6 a 10 anos; de 8 a 12 anos se houver lesão corporal grave, ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos; de 12 a 30 anos se resulta em morte.

Pelo novo Projeto de Lei, no caso do estupro coletivo,  que é  praticado por diversos  criminosos,  a pena aumenta  para até dois terços. Sendo aplicada também para os casos de estupro corretivo, que é realizado para punir a vítima.

Caso o crime tenha sido praticado em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.. A pena  aumenta em um terço.

Com  o novo dispositivo, o Ministério Público moverá ação independente do desejo da vítima, de entrar ou não, com o processo  contra o agressor (ação incondicionada), ainda que a vítima seja maior de 18 anos. Isso vale também  para todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis.

Outros agravantes  previstos na nova lei incluem os crimes listados contra a dignidade sexual. E caso ocorra gravidez e transmissão de doença sexualmente transmissível, que o agressor sabe ou deveria saber ser portador. A pena pode chegar a dois terços, sendo aplicada também para vítimas idosas ou pessoas com deficiência.  

Importunação sexual
Consiste na prática de ato libidinoso na presença de alguém,  sem a sua permissão e com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Apesar de esse crime ser  tratado pelo substitutivo, como de gravidade média nos casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. Não é mera contravenção e sua pena é estipulada em 1 a 5 anos de reclusão. Se o ato se  constituiu em crime mais grave, a pena pode ser elevada.

Vingança pornográfica
Quem oferecer, vender ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual, cenas de estupro ou de estupro de vulnerável, estará sujeito a reclusão de 1 a 5 anos. Incorre no mesmo crime, quem sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez, pornografia, e/ou ainda fizer apologia à prática de estupro.
Caso o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima. Ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, a pena será aumentada de  um terço a dois terços.

Se a divulgação for feita em publicação jornalista, científica, cultural ou acadêmica, sem que a vítima  seja identificada, não será considerada crime. Caso a  vítima tenha mais de  18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a divulgação.

Vulnerável
No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), será aplicada a pena de reclusão de 8 a 15 anos, mesmo que a vítima tenha dado  consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

É criado ainda, o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor.  
O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Com informações da Agência Senado.

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