Por Soares Filho
O Senado aprovou na última terça-feira (07), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 618/2015, que determina aumento de pena para estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.
O Senado aprovou na última terça-feira (07), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 618/2015, que determina aumento de pena para estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.
Atualmente
o Código Penal Brasileiro, estabelece a pena para estupro em reclusão, de 6 a
10 anos; de 8 a 12 anos se houver lesão corporal grave, ou se a vítima tiver
entre 14 e 18 anos; de 12 a 30 anos se resulta em morte.
Pelo
novo Projeto de Lei, no caso do estupro coletivo, que é praticado
por diversos criminosos, a pena aumenta para até dois terços. Sendo aplicada também
para os casos de estupro corretivo, que é realizado para punir a vítima.
Caso
o crime tenha sido praticado em local público, aberto ao público ou com grande
aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em
lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a
possibilidade de defesa da vítima.. A pena aumenta em um terço.
Com o novo dispositivo, o Ministério Público moverá
ação independente do desejo da vítima, de entrar ou não, com o processo contra o agressor (ação incondicionada), ainda
que a vítima seja maior de 18 anos. Isso vale também para todos os crimes contra a liberdade sexual
e crimes sexuais contra vulneráveis.
Outros
agravantes previstos na nova lei incluem
os crimes listados contra a dignidade sexual. E caso ocorra gravidez e transmissão
de doença sexualmente transmissível, que o agressor sabe ou deveria saber ser
portador. A pena pode chegar a dois terços, sendo aplicada também para vítimas
idosas ou pessoas com deficiência.
Importunação
sexual
Consiste
na prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem a sua permissão e com o objetivo de
satisfazer lascívia própria ou de outro. Apesar de esse crime ser tratado pelo substitutivo, como de gravidade
média nos casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. Não
é mera contravenção e sua pena é estipulada em 1 a 5 anos de reclusão. Se o ato
se constituiu em crime mais grave, a
pena pode ser elevada.
Vingança pornográfica
Quem
oferecer, vender ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo
de registro audiovisual, cenas de estupro ou de estupro de vulnerável, estará
sujeito a reclusão de 1 a 5 anos. Incorre no mesmo crime, quem sem
consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez, pornografia, e/ou ainda fizer
apologia à prática de estupro.
Caso
o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de
afeto com a vítima. Ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, a pena
será aumentada de um terço a dois terços.
Se a
divulgação for feita em publicação jornalista, científica, cultural ou
acadêmica, sem que a vítima seja
identificada, não será considerada crime. Caso a vítima tenha mais de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia
autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) proíbe a divulgação.
Vulnerável
No
caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento
por enfermidade ou deficiência mental), será aplicada a pena de reclusão de 8 a
15 anos, mesmo que a vítima tenha dado consentimento ou tenha mantido relações
sexuais anteriormente ao crime.
É
criado ainda, o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a
dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena
aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade
sexual ou de seu autor.
O projeto segue agora para a
sanção presidencial.
Com informações
da Agência Senado.
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