Além
de antiética, a propagação de notícias falsas é crime eleitoral, passível de
detenção. As fake news ganharam maior repercussão recentemente, sobretudo
devido à rapidez de sua disseminação via redes sociais, na internet. Mas o
Código Eleitoral (Lei 4.737/65), uma lei de 1965, já deixa claro que é crime a
divulgação de "fatos inverídicos" em relação a candidatos e partidos
políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda
eleitoral. Essa divulgação criminosa tem pena de dois meses a um ano de
detenção ou pagamento de multa e será agravada se o crime for cometido pela
imprensa, rádio ou televisão.
Uma
punição ainda maior é prevista em caso de divulgação de calúnias na propaganda
eleitoral, atribuindo "falsamente" a alguém um fato definido como
crime. Neste caso, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.
Pesquisadora
de fake news, a cientista política Marisa von Bülow alerta que o leque de
distorção de informações via internet é bem mais amplo.
"O
tema dos robôs, por exemplo: em um contexto polarizado, como é o nosso, esses
robôs, muitas vezes, servem para disseminar notícias falsas. Há um mercado, na
internet, de venda de comentários, que são comprados para impactar um
determinado debate. Compra de curtidas para dar falsas visibilidades na
internet. Compra de seguidores. A disseminação de notícias falsas é parte de um
fenômeno mais amplo e de uma série de estratégias de distorção e manipulação de
debates, que colocam em xeque a internet como o local de renovação da
democracia".
Além
das variadas formas de se falsear notícias e debates, existe uma linha tênue
entre liberdade de expressão e combate às fake news. Por isso, a resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (Res. 23.551/17) que traz as regras da propaganda
eleitoral faz a ressalva de que "a livre manifestação do pensamento do
eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de
limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos
sabidamente inverídicos". A mesma resolução proíbe a veiculação de
conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de
internet com a intenção de falsear identidade e a utilização de impulsionamento
de conteúdos e ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de
propaganda eleitoral. Há previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento
da regra.
Marisa
von Bülow ressalta que, além da legislação, múltiplas campanhas de
conscientização são necessárias para enfrentar a disseminação de fake news.
"O
problema é a ação orquestrada para produzir notícias intencionalmente falsas,
que são apresentadas como se fossem notícias neutras e verdadeiras. Isso está
ficando cada vez mais sofisticado, o que dificulta a tarefa de lutar contra
esse fenômeno".
Bülow
citou recente pesquisa do Instituto da Democracia e da Democratização das
Comunicações que mostrou apenas 24% dos entrevistados conscientes de que
poderiam estar recebendo notícias falsas sobre política, no Brasil. Nos Estados
Unidos, onde há maior volume de pesquisas sobre o tema, os dados revelam que um
em cada quatro eleitores acessaram sites que produzem e divulgam fake news; e
que as notícias falsas mais populares foram mais reencaminhadas e disseminadas
pela internet do que as notícias verdadeiras, jornalisticamente apuradas pelos
meios de comunicação tradicionais. Para evitar a repetição desses exemplos no
Brasil, o TSE tem firmado com acordos com partidos políticos, veículos de
comunicação e outras entidades. Ativistas digitais promovem campanhas, como
#NãoValeTudo, cobrando dos candidatos o compromisso de não disseminar notícias
eleitorais falsas. E ao eleitor, vale a recomendação de sempre checar a
veracidade de informações recebidas antes de disseminá-las nas redes sociais ou
em outros canais da internet.
José Carlos Oliveira /Rádio Agência
Câmara
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