Por André Richter - Repórter da Agência
Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, negou pedido de liminar feito pela Associação dos
Empregados da Eletrobras (Aeel) para suspender o leilão distribuidoras
estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. A decisão foi
publicada nesta segunda-feira (23).
A Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira das seis
distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas, em venda
marcada para a próxima quinta-feira (26). O leilão da Companhia de
Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron),
da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas
Energia) está previsto para 30 de agosto.
No pedido que chegou ao Supremo, a associação dos
empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão,
após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.
Para a Aeel, a decisão do desembargador
descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu
o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário
de empresas públicas de economia mista. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia
entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o
caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação
constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.
“A decisão reclamada não se afasta dessa exigência.
Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a
existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário
das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto
nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser
sanada pela reclamação", decidiu a ministra.
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