sábado, 28 de julho de 2018

JÁ É LEI: ESCOLAS DEVEM ADOTAR MEDIDAS PARA PREVENIR E COMBATER O BULLYING E PROMOVER A CULTURA DA PAZ

Por Larissa Galli – Rádio  Câmara Brasília

A promoção da cultura da paz e a adoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a qualquer tipo de violência, como o bullying, faz parte, agora, das obrigações das escolas. É o que diz a lei (13.663/18) que teve origem no projeto (PL 5826/16) da deputada Keiko Ota, do PSB de São Paulo.

A nova norma reforça a Lei de Combate ao Bullying (13.185/2015) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) para deixar clara essa atribuição das escolas. De acordo com Keiko Ota, o objetivo é combater toda forma de violência dentro das escolas:

"A escola é onde as crianças passam mais tempo e nós precisamos empoderar as nossas crianças, respeitando os cinco desejos básico da criança que é ser amado, ser útil, ser elogiado, ser reconhecido, ser livre. Se nós conseguimos trabalhar esses cinco desejos básicos da criança, nós vamos empoderar as crianças e elas podem fazer escolha certa. Ela vai se tornar uma pessoa mais amável e não vai provocar o bullying."

A deputada também ressaltou que entre as medidas para a prevenção da violência está a implantação de apoio psicológico e de assistentes sociais nas redes municipais de educação:

"Por que as crianças, quando ela vem de casa com um problema, ela tem que dividir aquele problema com outra pessoa. Ela precisa expor o problema dela e esvaziar. Então, é de extrema importância colocar profissionais, assistentes sociais, psicólogos. Se deixar assim, ela vai reproduzir a violência. Se nós queremos um país melhor, nós precisamos cuidar das nossas crianças."

A lei que obriga escolas a adotar medidas contra o bullying já foi sancionada e está em vigor desde maio deste ano.


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