Por Larissa Galli –
Rádio Câmara Brasília
A promoção da
cultura da paz e a adoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a
qualquer tipo de violência, como o bullying, faz parte, agora, das obrigações
das escolas. É o que diz a lei (13.663/18)
que teve origem no projeto (PL 5826/16) da deputada Keiko Ota, do PSB de São
Paulo.
A nova norma
reforça a Lei de Combate ao Bullying (13.185/2015) e altera a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (9394/96) para deixar clara essa atribuição das
escolas. De acordo com Keiko Ota, o objetivo é combater toda forma de violência
dentro das escolas:
"A escola é
onde as crianças passam mais tempo e nós precisamos empoderar as nossas
crianças, respeitando os cinco desejos básico da criança que é ser amado, ser
útil, ser elogiado, ser reconhecido, ser livre. Se nós conseguimos trabalhar
esses cinco desejos básicos da criança, nós vamos empoderar as crianças e elas
podem fazer escolha certa. Ela vai se tornar uma pessoa mais amável e não vai
provocar o bullying."
A deputada
também ressaltou que entre as medidas para a prevenção da violência está a
implantação de apoio psicológico e de assistentes sociais nas redes municipais
de educação:
"Por que as
crianças, quando ela vem de casa com um problema, ela tem que dividir aquele
problema com outra pessoa. Ela precisa expor o problema dela e esvaziar. Então,
é de extrema importância colocar profissionais, assistentes sociais,
psicólogos. Se deixar assim, ela vai reproduzir a violência. Se nós queremos um
país melhor, nós precisamos cuidar das nossas crianças."
A lei que obriga
escolas a adotar medidas contra o bullying já foi sancionada e está em vigor
desde maio deste ano.
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