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| Foto: Agência de Notícias Prefeitura de São Luís |
A decisão vai garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados
Sentença judicial condenou o
Município de São Luís a realizar concurso público para preencher cargos
efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores
concursados. O concurso deve ser
realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a Prefeitura Municipal deve
apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença.
No julgamento da ação, o juiz
Douglas de Melo Martins, titular da vara de Interesses Difusos e Coletivos
acolheu, em parte, os pedidos feitos pelo Ministério Público contra o Município
de São Luís, para regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais por
servidores efetivos (concursados).
O MP alegou, na ação, que o
Município de São Luís não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em
comissão ocupados por servidores concursados, conforme a Lei nº 4.615/2006
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís) e a Constituição
Federal.
QUADRO
DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
Informações da Secretaria
Municipal de Administração sobre o Quadro Pessoal do Município de São Luís, em
fevereiro de 2021, demonstraram que do total de 2.159 cargos comissionados
apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual
de 8,80%.
O Município de São Luís alegou
a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados
devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de
limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal não comprovadas no
processo.
Na fundamentação da decisão, o
juiz ressaltou que a Constituição
Federal (CF) assegura o acesso a cargo público por meio de concurso público,
ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e determina
que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos
percentuais previstos em lei.
ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Além da CF, a Lei Municipal nº
4.615/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
São Luís, estabelece que será reservado o percentual mínimo de reserva de 40%
dos cargos em comissão para servidores titulares de cargo de carreira.
Segundo informações da ação, o
último concurso público para cargos em geral na Administração Municipal de São
Luís ocorreu em 2008; na área da saúde, em 2006; na educação, nos quais apenas
se fez a reposição de cargos vagos na carreira dos profissionais do magistério
nos últimos anos.
Na sentença, o juiz considerou
que houve manifesta violação aos princípios da moralidade administrativa,
impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos no âmbito da administração
municipal.
CARGOS
EFETIVOS
“Desse modo, impõe-se o acolhimento
do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado
ao Município de São Luís a realização de concurso público para provimento de
cargos efetivos na Administração Pública Municipal”, concluiu o juiz Douglas
Martins.
Em caso de descumprimento de
qualquer das medidas determinadas na sentença judicial, a administração
municipal deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao
Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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