Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.
Com informações da Ascom/Sefaz
São Luís - De acordo com a Resolução Administrativa nº 70/2022, o governo do
Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas
e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os
tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com
regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes
que possuem débitos dos dois impostos estaduais.
Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com
redução de 100% das multas e juros.
Benefícios ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD
inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100%
para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com
parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas
para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser
dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e
juros.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na
página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz):
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35.
Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer
agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.
Benefícios IPVA
O programa de pagamento e
parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as
multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento
parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para
carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será
apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de
parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia
ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.
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