terça-feira, 27 de dezembro de 2022

IPVA 2023: calendário de pagamento já está disponível


 Pagando à vista até 28 de fevereiro de 2023. O contribuinte ganha 15% de desconto.

 Da Redação com informações da SEFAZ

Os novos valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2023, já estão lançados na Portaria 659/2022.

De acordo com a Portaria, o pagamento do IPVA pode ser feito em cota única até 28 de fevereiro de 2023 ou parcelado em até três vezes. Quem optar pela cota única, tem 15% de desconto.

Aderindo ao parcelamento, as cotas devem ser pagas em ordem crescente. Assim, o contribuinte deve pagar a primeira parcela, a segunda e as demais na sequência, e sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.”

(https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=21881)

Já o pagamento do IPVA 2023 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir de Janeiro de 2023. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da SEFAZ para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2023 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.

 Atualização de endereço até

Final de placa

1ª Cota ou Cota Unica

 Cota

 Cota

Início da fiscalização

07/03/2022

1 e 2

06/03/2023

06/04/2023

05/05/2023

05/06/2023

14/03/2022

3 e 4

13/03/2023

13/04/2023

12/05/2023

12/06/2023

21/03/2022

5 e 6

20/03/2023

20/04/2023

19/05/2023

19/06/2023

28/03/2022

7 e 8

27/03/2023

27/04/2023

26/05/2023

26/06/2023

31/03/2022

9 e 0

30/03/2023

29/04/2023

31/05/2023

30/06/2023


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