Foto: Reprodução |
No
próximo dia 6 de maio, encerra o prazo para regularização do título, para quem deixou de votar e não justificou a
ausência na urnas por três eleições consecutivas. Os eleitores que não regularizarem
a situação eleitoral, vão ter o titulo
eleitoral cancelado.
Conforme
dados do TSE, no Brasil 2,6 milhões de brasileiros estão em situação irregular com
a Justiça Eleitoral, e até o momento apenas 84.596 já conseguiram evitar o
cancelamento do título. Enquanto em São
Luís, 15.461 devem regularizar a sua situação eleitoral.
De
acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, cada turno de um pleito corresponde a uma
eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de
cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que consultem
a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos
dias de prazo.
Consulta situação eleitoral
Caso
o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é
simples e gratuita na página principal do Portal do TSE, na área de “Serviços ao Eleitor”.
Basta
procurar a opção “Situação eleitoral”,
no canto superior esquerdo do site. Após preencher o nome completo e a data de
nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Por
meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google
Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a
regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página
de consulta.
Como regularizar o título
Se
a situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor
aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais
próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e
título de eleitor, se ainda o possuir.
Para
economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de
regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho
na página do TSE: Eleitor > Serviços
ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após
o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia
de Recolhimento da União(GRU) para a quitação da multa. Depois de
emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir
apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Impedimentos previstos
Em
caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação
a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral.
–
Obter passaporte ou carteira de identidade;
–
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
–
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
–
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
–
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado;
–
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
–
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
Imposto de Renda;
–
Obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução
do TSE nº 21.823/2004;
–
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
Prazo
O
prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução
do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos
ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos
eleitores.
Os
nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão
disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do ECI CANAL.