O Ministério Público do
Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São
Luís, o Município de São Luís, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no
Maranhão e os Conselhos Municipal e Estadual da Educação assinaram nesta
terça-feira, (14), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que são fixados
os procedimentos necessários para a garantia do benefício da meia-passagem
estudantil no transporte coletivo de São Luís.
A medida foi adotada para
solucionar os problemas no cadastramento dos estudantes, o que estava
inviabilizando o acesso deles ao benefício da meia-passagem na Grande São Luís.
Em abril de 2018, o Ministério Público emitiu uma Recomendação à Secretaria
Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a fim de que fosse liberado o
cadastro para a garantia do direito até a assinatura do TAC.
Assegurado pela Lei nº
4.823/2007, o desconto de 50% nos ônibus beneficia os estudantes de ensino
fundamental, médio e superior, além dos de cursos pré-vestibulares, técnicos e
profissionalizantes, faculdades teológicas e seminários, devidamente
matriculados em estabelecimentos de ensino de São Luís, São José de Ribamar e
Raposa.
Para usufruir o direito, o
estudante deve ter frequência regular comprovada e apresentar o cartão
estudantil.
Outro requisito necessário
para a concessão do benefício é o cadastro prévio anual dos estabelecimentos de
ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar da SMTT.
Conforme o TAC, as
instituições de ensino devem apresentar até o dia 31 de dezembro de 2019 a
documentação exigida para a efetivação do cadastro, como a comprovação de sua
regularização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação do
Maranhão ou Conselho Municipal de Educação de São Luís; comprovante de
regularidade fiscal e administrativa perante a Fazenda Pública Municipal e o
envio dos dados matriculados até o dia 31 de agosto de 2019.
À SMTT, cabe fiscalizar os
estabelecimentos de ensino e verificar a veracidade das informações prestadas,
para que o benefício seja concedido aos estudantes cadastrados sem
descontinuidade, bem como acatar o cadastro de 2019.
O Conselho Estadual de Educação assumiu o compromisso de disponibilizar em seu site a legislação que normatiza o processo de regularização das escolas, além de equipe técnica para esclarecimento de dúvidas das instituições de ensino.
O Conselho Estadual de Educação assumiu o compromisso de disponibilizar em seu site a legislação que normatiza o processo de regularização das escolas, além de equipe técnica para esclarecimento de dúvidas das instituições de ensino.
ASSINATURA DO TAC
Participaram da assinatura
do Termo de Ajustamento de Conduta, os promotores de justiça Luciane Belo e
Paulo Avelar; o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa; o
secretário-adjunto de Trânsito e Transportes, Israel Pethros; a vice-presidente
do Conselho Estadual de Educação, Soraya Raquel da Silva; a presidente do
Conselho Municipal de Educação, Márcia Dieguez Cateb; e o presidente do
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Maranhão (Sinepe), Paulino
Rodrigues Pereira.
Para contemplar os estudantes da rede estadual de ensino e dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, outro TAC deverá ser firmado em data a ser confirmada.
Com informações da CCOM-MPMA
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