sábado, 10 de maio de 2025

Liminar impede Bradesco de fechar agências no Maranhão

 

Foto: Agência de Notícias

A decisão atende à Ação Civil Pública impetrada pelo Procon-MA 


(Maranhão)  Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu uma liminar, que impede  o Banco Bradesco S.A. de encerrar o funcionamento de agências e postos de atendimento bancário em 16 municípios do estado unilateralmente. A liminar atende  a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Procon-MA no dia 7 de maio deste ano.  

O pedido de liminar aconteceu,  porque a instituição financeira ao seu critério, encerrar os serviços nos municipios sem diálogo com a população, autoridades locais e sem um  plano de transição. 

Ocorre que o fechamento dessas agências/postos,  compromete o acesso de idosos, beneficiários de programas sociais, servidores públicos e a população em geral, Já que em muitos lugares o  Bradesco é única instituição financeira local. De acordo com o Procon, a ação banco incorre em prática abusiva, vício de informação, alteração unilateral de contrato e desrespeito ao princípio da continuidade de serviços essenciais, todos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Após toda essa argumentação exposta na Ação Civil, A Justiça decidiu que o Bradesco não pode fechar agências e postos localizados nas cidades de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, Sítio Novo, Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte. E ainda determinou a reabertura  imediata das unidades que já tenham sido fechadas e o restabelecimento imediato de todos os serviços anteriormente prestados. Caso  o banco se recuse a cumprir a liminar, vai ter que pagar uma multa diária de R$ 10 mil por unidade.



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