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| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
O funcionamento do comércio segue o estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho 2025
Conforme as regras estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2025, os estabelecimentos de rua e centros comerciais podem funcionar das 8h às 18h, enquanto as lojas situadas em shopping centers estão autorizadas a operar das 10h às 22h.
As empresas que optarem pela abertura devem observar o pagamento de 100% de adicional sobre as horas trabalhadas, por se tratar de jornada extraordinária, além de uma gratificação no valor de R$ 50,00 para cada empregado convocado.
A Fecomércio-MA ressalta que as condições acima não se aplicam aos estabelecimentos considerados serviços essenciais, como farmácias e supermercados, que seguem regras específicas das suas respectivas convenções coletivas.

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